Os delegados das instituições e dos pesquisadores credenciados junto à 6ª Assembleia Geral Extraordinária da ANPARQ – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – reunida virtualmente por ocasião da realização do VI Encontro Nacional da entidade, em 05 de março de 2021, aprovaram por aclamação a seguinte moção:
1) Este, que é o evento nacional mais importante de nossa área, estava inicialmente previsto para ser realizado de forma presencial em Brasília, em 2020, conforme o calendário bienal da entidade. Seu adiamento e a definição de seu caráter virtual decorreram da responsabilidade da entidade com a segurança sanitária de seus participantes, familiares, alunos e amigos.
2) Ainda assim, nenhum de nós poderia prever que sua realização se daria num momento em que a pandemia assume a dimensão de tragédia, com crescimento exponencial de casos, que nesta semana colocaram nosso país na infortunada condição de recordista mundial de novas contaminações diárias e de segundo colocado em número absoluto de vítimas fatais.
3) Este momento de colapso iminente do sistema hospitalar na maioria das capitais e cidades de porte médio do país expressa, por um lado, o fato, já identificado e reconhecido por pesquisadores e entidades científicas nacionais e internacionais, de que os órgãos estatais encarregados de zelar pela saúde da população brasileira não foram capazes de cumprir a contento a sua missão.
4) Por outro, fica patente que os efeitos sanitários, sociais e econômicos da pandemia seriam ainda piores não fosse a continuada demonstração de competência e dedicação dos cientistas, pesquisadores e órgãos dedicados à investigação básica e ao desenvolvimento tecnológico nas diversas áreas envolvidas no combate ao COVID 19, apesar das fortes restrições orçamentárias a quem tem sido submetido todo o sistema brasileiro de pesquisa científica e tecnológica nos últimos anos.
5) Assim como fica patente a resiliência e a importância absolutamente estratégica do Sistema Único de Saúde e de todos os agentes que o compõem, mesmo diante a todos os ataques orçamentários ou de outra ordem que vem sofrendo, situação que é absolutamente necessário e urgente superar e reverter.
6) Como docentes e pesquisadores da área de Arquitetura e Urbanismo pudemos constatar, ao longo deste ano, e discutir em vários momentos deste evento, como os efeitos da pandemia expressam e são agravados pela histórica desigualdade das condições de acesso à moradia, ao saneamento e à mobilidade urbana, mostrando assim que nosso compromisso com a construção de cidades socialmente mais justas e ambientalmente sustentáveis não é apenas um dever moral, mas uma necessidade básica de sobrevivência de nossa população.
7) Pudemos constatar também que o pleno funcionamento da liberdade de crítica, opinião e pesquisa que caracteriza o funcionamento de qualquer instituição de pesquisa e em especial das instituições universitárias, longe de constituir um privilégio, se revela como um instrumento fundamental da sociedade para a manutenção do bem-estar da população e, portanto, da paz social que deve ser o objetivo de toda sociedade democrática. ANPARQ – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo CNPJ 10.701.535/0001-43 www.anparq.org.br / secretaria@anparq.org.br
8) Por isso manifestamos nossa profunda preocupação com o recrudescimento dos ataques à autonomia universitária, seja na forma de questionamento da vontade das comunidades universitárias na eleição de seus dirigentes, seja nas restrições cada vez maiores ao financiamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, seja por fim na recorrência de ameaças e restrições ao livre exercício do debate, da crítica e da expressão que, além de direito constitucional assegurado, configuram a própria razão de ser da Universidade.
9) Ressaltamos que esta não é apenas uma profissão de fé de cientistas, pesquisadores e professores. É também o que já ficou cristalinamente assentado na manifestação do Supremo Tribunal Federal que, na ADPF – Acórdão de Descumprimento de Preceito Fundamental no. 548, de 15/05/2020, aprovou, por unanimidade, voto da ministra Carmem Lúcia, que assim o fundamentava: “A autonomia é o espaço de discricionariedade deixado constitucionalmente à atuação normativa infralegal de cada universidade para o excelente desempenho de suas funções constitucionais. Reitere-se: universidades são espaços de liberdade e de libertação pessoal e política. Seu título indica a pluralidade e o respeito às diferenças, às divergências para se formarem consensos, legítimos apenas quando decorrentes de manifestações livres. Discordâncias são próprias das liberdades individuais. (…). Democracia não é unanimidade. Consenso não é imposição, é conformação livre a partir de diferenças respeitadas. Daí ali ser expressamente assegurado pela Constituição da República a liberdade de aprender e de ensinar e de divulgar livremente o pensamento, porque sem a manifestação garantida o pensamento é ideia engaiolada. Também o pluralismo de ideias está na base da autonomia universitária como extensão do princípio fundante da democracia brasileira, que é exposta no inc. V do art. 1º da Constituição do Brasil.”
Por essas razões, por fidelidade à missão de nossa entidade e por exigência da legalidade democrática, reafirmamos nosso compromisso com a defesa intransigente da autonomia universitária como direito fundamental e patrimônio da nação; apresentamos nossa solidariedade ativa a todas e todos que têm tido ou venham a ter sua liberdade de expressão constrangida por quaisquer meios e apelamos a todas as autoridades constituídas que respeitem a liberdade de ensino, de pesquisa e de expressão, que constituem preceito fundamental da nossa Constituição, como já deixou claro o Supremo Tribunal Federal, e condição essencial de acesso soberano a um mundo cada vez mais dependente do conhecimento que só a liberdade de expressão e de pesquisa pode assegurar.
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – ANPARQ
Brasília, 05 de março de 2021.